Lei sancionada altera o recolhimento do ISS para o município de destino

setembro 28, 2020
Comunicado fiscal

Sancionada pelo Presidente da República e publicado pelo Diário Oficial da União, a lei complementar 175 estabelece regras para o recolhimento do imposto sobre serviços (ISS) para o município de destino e não mais para a cidade de origem do prestador.

Entretanto alguns serviços terão a arrecadação transferida para o município destino destacado abaixo:

  • Planos de saúde;
  • Médico-veterinários;
  • Administração de fundos;
  • Consórcios
  • Cartões de crédito e débito;
  • Carteiras de clientes e cheques pré-datados;
  • Arrendamento mercantil (leasing).

A mudança será gradativa até 2023, sendo consolidada com as seguintes regras:

  • 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino.
  • 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino.
  • A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.

Fonte: Senado Federal

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