ICMS deverá ser recolhido nas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de cargas

setembro 23, 2020
Comunicado fiscal

Foi publicado o (Decreto nº 33.729/2020) pelo estado do Ceará no dia 28/08/2020, informando que transportes intermunicipais de cargas, terão que pagar ICMS das prestações de serviços correspondente a 5% a partir do dia 01/09/2020. Essa informação se torna obrigatório para contribuintes:

  • enquadrados na CNAE Fiscal 4930-2/02 (transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional);
  • que suas prestações representem no mínimo 90% das receitas do contribuinte provenientes da prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de cargas;
  • relacionados em ato normativo do Secretário da Fazenda.

Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1.º dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Fonte: Centro de Orientação Fiscal

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