A versão da NT2020.002 publicada no último dia 13 de julho promove alterações nas regras de validação por parte da Sefaz e ajuste nas mensagens.
1. Alteração da regra 205 para o código 301 onde é validado a situação de regularidade do emitente junto ao fisco.
2. Incluído validação na consulta situação para modelo 64 GTV-e.
![](/wp-content/uploads/2020/07/gtve-1-1.jpg)
3. Incluído regra de validação para recepção de eventos.
![](/wp-content/uploads/2020/07/gtve-2.jpg)
4. Alterado regra de validação para validar a solicitação de cancelamento há mais de 45 dias.
![](/wp-content/uploads/2020/07/gtve-3.jpg)
Fonte: Portal SVRS
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