A MP 881/2019 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de setembro, e convertida na lei 13.874 de 2019. Esta lei visa substituir o Bloco K ou EFD ICMS (sped fiscal) e o eSocial.
Em 2017, as contribuições da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD REINF), que faziam parte do eSocial foram divididas, o que já caracterizou início da simplificação acessória.
Agora, a MP vem para consolidar o processo para simplificação e obrigações acessórias, porém, o processo de substituir GFIP/SEFIP, CAGED, RAIS entre outras obrigações acessórias, continua.
Desta forma, os sistemas do eSocial e o Bloco K serão substituídos por novos sistemas mais simples, além de novos webservices e novos layouts. Porém, a obrigatoriedade das empresas em enviar as informações ao governo permanecem.
Saiba mais sobre a REINF em nosso blog: https://www.ndd.com.br/blog/sem-categoria/efd-reinf-ndd-automatize-sua-mensageria/