Fique atento! Novas alterações no REINF!

outubro 2, 2018

EFD-Reinf

Nota orientativa traz alterações com relação à alguns arquivos de reenvio do EFD-REINF.

A Receita Federal publicou no último dia 24, uma nova Nota Técnica, que traz orientações para o preenchimento dos dados enviados no EFD-REINF.

A NT prevê orientações sobre o preenchimento de alguns campos, bem como, novas regras de validação para determinados campos e conteúdos informados. Segue abaixo a síntese das regras publicadas na NT:

Campo Impactos
R-1000 Somente Orientação de preenchimento(indDesoneracao)
R-1070 Alterado tamanho do campo (idVara)
R-2010 e R-2020 Somente orientação de preenchimento(numDocto, serie, dtEmissaoNF e vlrBruto)
R-2030 e R-2040 Somente informativo InfoProc (tpProc, nrProc, codSusp)
R-2050 Incluído indicativo de informação indCom.

7 – Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018;

tipoCom Alterado quantidade de 1-3 para 1-4 possibilitando o envio de um tipo de comercial
R-2060 regra de validação REGRA_EVE_CONTRIB_CPRB excluída
R-2070 Evento que ainda não estava em vigor, foi removido
R-2099 Alterado validação dos campos compSemMovto e evtPgtos (Evitar preenchimento anterior a outubro 2018.
R-3010 Alterado o número de ocorrências do grupo ideEstab, para ser enviado somente 1 estabelecimento
R-5001 Criado novo grupo ideEstab dentro do evento com dados do estabelecimento dentro do grupo infoTotal (grupo para informar a identificação do estabelecimento).
CNO Incluido no grupo RTom grupo de totalizadores CNO (Número de inscrição nacional de obras).
CdRetorno Alterado a descrição e o tamanho do campo
descRetorno Alterado o tamanho de 255 para 1000 caracteres
localErroAviso Alterado o tamanho de 255 para 1000 caracteres
CRComl Alterado para suportar apenas os valores 1657-01, 1657-02, 1646-05, 1646-06, 1213-02, 1213-04.
infoTotalContrib Alterado para suportar apenas uma ocorrência.
RrecRepAD Campos cnpjAssocDesp e vlrTotalRep removidos do grupo RrecRepAD

Lembrando que essas novas regras já passam à valer para as declarações de competência no mês 10/2018.

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