Publicado no site Tributário, informações sobre a obrigatoriedade do Desembaraço, que entra em vigor a partir do dia 01 de dezembro de 2020. O Desembaraço de Notas Fiscais de Saída se torna obrigatório para operações de saída, servindo para outros municípios do Estado, outras unidades da federação ou para o exterior.
O desembaraço será de forma automática por meio do Sistema de Desembaraço de NF-e de Saída (SID-e).
Fonte: tributario.com.br