Evite Multas – Fique atento aos prazos da NT 2020_006 versão 1.20

março 29, 2021

Os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020 introduziram a exigência da identificação do intermediador da transação comercial na NF-e e NFC-e.

Esta obrigatoriedade entra em vigor a partir de 5 de abril de 2021.

As empresas que se enquadrarem na regra e não ajustarem sua emissão a partir da referida data, não estarão atendendo a Legislação e estarão passíveis de autuações.

Fiquem atentos e não percam os prazos!

Arquivo NT2020_006 v1_20 – Intermediador e Marketplace

Fonte:

Ajuste SINIEF 21/20

Ajuste SINIEF 22/20

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