Emissão de CIOT e Meio de Pagamento: como funciona?

outubro 7, 2019
Tabela de frete: ANTT determina retorno e cálculo do pedágio é incluso no frete mínimo

Olá,

Entendido o que é um CIOT, quando ele deve ser emitido e sabendo um pouco mais das regras do PEF, vamos entender na prática como funciona?

Antes, vamos apenas a um pequeno glossário sobre os participantes dessa operação:

Contratante: é a empresa – geralmente embarcadora – que contrata um transportador autônomo para realização do frete, responsável pelo PAGAMENTO DA OPERAÇÃO.

Transportador: é o próprio TAC (Transportador Autônomo de Cargas). A legislação prevê que o TAC pode ter até 3 veículos em seu RNTRC (explicarei logo abaixo), ou seja: nem sempre o Transportador será o próprio Condutor (também explicarei na sequência).

Condutor: é o motorista que dirige o veículo agregado ao transporte.

RNTRC – Registro Nacional de Transporte Terrestre de Cargas, é um código fornecido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que torna o transportador como apto a realizar os transportes, uma espécie de Alvará de Funcionamento para o transportador.

Pronto, agora que você já sabe alguns termos que usarei daqui em diante, vamos ao que interessa:

A escolha do Transportador

Salvo as características de veículos e facilidades logísticas que rodeiam o processo de frete – e que são de livre escolha da Contratante – fica atenção para um único ponto: a validação do RNTRC.

Tanto o Veículo, quanto o Transportador devem conter uma inscrição do RNTRC válidos. É por essa inscrição que serão registrados os documentos da operação e onde será vinculado o pagamento, e nenhuma solução permite realizar a emissão do documento sem que essa inscrição esteja em dia com a ANTT.

Sobre o pagamento

Se a operação de frete se encaixar dentro do que tange a Resolução 3.658 (contratação de terceiros e/ou equiparados), o pagamento do frete deverá obrigatoriamente ocorrer de forma eletrônica.

O detalhe é que existem dois tipos de pagamento eletrônico. Ele pode ser:

  1. Pelo meio de pagamento fornecido pela empresa Homologada – no caso do nddCargo, através de um cartão VISA de Débito com função única para Frete + Pedágio;
  2. Através do pagamento de uma conta corrente em nome do Transportador.

O pagamento pode ocorrer de forma única, ou de forma parcelada, conforme o acordo firmado entre Contratante e Transportador. Dentro do valor a ser recebido, serão descontados os valores de impostos e tributos relacionados ao INSS do Transportador, e não poderão ser agregados valores de PEDÁGIO.

O pagamento do pedágio deve ocorrer no formato de vale-pedágio, ou seja, não pode ser pago em moeda corrente (dinheiro). O vale-pedágio é intransferível e não tem outra função a não ser o pagamento pela passagem nas praças que realizam tal cobrança.

O pagamento, desconto ou qualquer vinculação entre o pagamento de frete e vale-pedágio dentro dos valores movimentados durante a operação de transporte, são passíveis de multa para ambos os participantes.

Sobre a emissão do CIOT

Definidos os primeiros passos, é chegada a emissão do CIOT.

Ela pode ser feita de forma manual e gratuita através dos portais das empresas homologadas, onde são digitados todos os dados necessários para tal, ou por meio de sistemas específicos para este.

Falando em sistemas, o nddCargo possui em seu licenciamento, duas formas de emissão do CIOT:

  1. Integrado ao seu ERP/TMS: funcionalidade que por meio de comunicação entre o ERP/TMS que sua empresa utiliza, se comunicam e se integram com as API’s do nddCargo para emissão do documento;
  2. Através do Portal nddCargo: no portal, podem ser inseridos previamente os dados cadastrais necessários para emissão, e durante a execução da operação, serem utilizados de uma forma mais prática inserindo poucas informações para pesquisa e realização.

Selecionados os participantes, basta inserir os dados de origem/destino da operação, formas e dados de pagamento.

Feito CIOT, basta apresentá-lo como documento de viagem – imprimindo uma cópia do mesmo e entregando ao Condutor – e seguir viagem.

Ah, não podemos esquecer de encerrar a viagem após o término da operação, evitando que o Transportador e o Veículo fiquem impedidos de realizar uma nova operação com uma nova contratante.

No próximo artigo, vou falar um pouco mais sobre o nddCargo, e vou trazer novidades.

Aguarde! Até a próxima.

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