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Divulgado no portal do ENCAT a NT2021.001 regulamentando o canhoto do NF-e

março 1, 2021

As empresas e as transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal” contido na representação impressa da NF-e para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário. O “Comprovante de Entrega da NF-e” auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e, ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e). Esta nota técnica tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas emitentes de NF-e.

Para a NF-e, quando a entrega não estiver relacionada com um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), criam-se os eventos abaixo a serem gerados pela empresa emitente da NF-e:

  • Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110130);
  • Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110131).

Prazos:

               Homologação: 01/06/2021

               Produção: 22/06/2021

Fonte: Portal NF-e

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