Data de obrigatoriedade de envio do Bloco X é prorrogada em Santa Catarina

abril 9, 2021
informativo fiscal

Foi publicado o ATO DIAT N° 017/2021, que prorroga a data de obrigatoriedade de envio do Bloco X em Santa Catarina.

A legislação em questão, estabelece que o envio dos arquivos deve ocorrer conforme os novos prazos a seguir:

•          A partir de 1º de julho de 2021 para os estabelecimentos enquadrados nos códigos da CNAE do inciso XI desta norma;

•          A partir de 1º de setembro de 2021, para os demais estabelecimentos previstos no inciso XIII desta norma.

Fica revogado o inciso XII do caput do art. 2º do Ato DIAT nº 17, de 2017.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de março de 2021.

Clique aqui para saber mais sobre os códigos da CNAE elencados nos incisos XI e XIII.

Fonte: Ato DIAT N° 017/2021

Tudo em primeira mão em nosso Canal do Telegram Compliance NDD. Acesse!

gostou? compartilhe para mais pessoas!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no whatsapp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba conteúdos exclusivos!

Queremos saber quais são seus interesses.
Cadastre-se, é rápido e fácil!




    Eu aceito aPolítica de Privacidade



    Mostrar Aviso

    O que você está procurando?

    Suporte

    Para acessar escolha uma das soluções

    Caso você precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, basta acessar o suporte!

    Telegram

    Com que você deseja falar?