Compliance News NDD #01

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SUA MELHOR FONTE DE INFORMAÇÕES SOBRE COMPLIANCE E DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

Olá, seja bem vindo!

2019 está começando e a NDD está trazendo algumas novidades pra deixar você melhor informado e sempre em dia com suas obrigações de Compliance.

Esta é a primeira edição do #Compliance_News_NDD, um informativo que reunirá e trará as principais notícias voltadas à publicações, notas técnicas, obrigatoriedades e tudo relacionado ao mundo de Documentos Eletrônicos.

Nossos analistas trarão sempre as novidades diretamente das participações de reuniões com o FISCO, e sempre que as Notas Técnicas estejam publicadas, traremos também o entendimento de uma forma mais simplificada para deixar você sintonizado nas mudanças fiscais.

O mais bacana, é que você poderá se informar de tudo que falamos aqui (correndo o artigo todo), ou correr direto para notícia que lhe interessa. Ah, e fique à vontade para expor suas dúvidas, sugestões e observações na nossa área de comentários!

Vamos lá?

Veja abaixo, os detalhes que estamos trazendo para você nessa edição do Compliance News NDD:

EFD-REINF chegou, e agora?

NT2018.005 Alterações técnicas para #NFC-e e #NF-e.

NT2018.004 – Novas regras para cancelamento por substituição na NFC-e

Nova obrigatoriedade varejo Ceará (MF-e)

EFD-Reinf chegou, e agora?

Bom, fato é que o EFD-REINF chegou. Mas e agora?

No ano passado, havia a previsão de entrada em produção do Segundo Grupo do REINF no mês de novembro, mas às vésperas da data, a Receita Federal decidiu mudar o calendário e oferecer um prazo um pouco mais extenso às empresas pertencentes à esse segundo grupo, conciliando também com o calendário de obrigatoriedades do e-Social. Dessa forma, o cronograma do projeto EFD-REINF ficou assim:

compliance

Lembrando que as empresas tem até o 15º dia do mês subsequente para realizar a entrega do REINF, ou seja: a primeira entrega, de fato do 2º Grupo, pode ocorrer até o dia 15 de fevereiro de 2019. Corre que ainda da tempo!

Assista o Webinar sobre o Reinf, e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto, clique aqui!

NT2018.005 Alterações técnicas para #NFC-e e #NF-e.

Foi publicado pelo fisco a NT2018.005 com as seguintes alterações:

Responsável técnico.

  • O fisco está buscando identificar as Software House utilizadas pelos contribuintes para emissão e futuramente deve penalizar pelo mal uso dos webservices;
  • Nesta NT está previsto informar apenas um responsável técnico;

O objetivo do FISCO é eliminar os processos de Consumo Indevido e outras irregularidades que comprometem os serviços e estruturas atuais da SEFAZ, penalizando as empresas que realizam esse tipo de técnica.

Na prática, o FISCO não só punirá o responsável pela emissão do documento (Emissor) mas também a empresa de Software que permitiu o tipo de técnica coibida, chegando à realizando o bloqueio para ambas.

Por enquanto a publicação prevê apenas identificação de um Responsável Técnico, porém, sabe-se que algumas empresas utilizam uma Software House detentora do ERP e outra, como player de Mensageria e já está previsto para os próximos meses, relacionar tais responsabilidades também no processo de emissão do documento.

Algumas outras novidades trazidas na NT2018.005:

  • Inclusão de campos no grupo de identificação local de retirada;
  • Inclusão de campos no grupo de identificação local de entrega;
  • Alteração grupo de medicamentos;
    • Campo para informar quando medicamentos forem isentos de registro ANVISA.
  • Alteração grupo ICMS ST passa a suportar os campos do FCP (Fundo Combate à Pobreza).
  • Orientações para preenchimento modalidade frete no DANFE e sugestão de exibição informações local de retirada e entrega.

 Prazos da NT:

Homologação 25/02/2019

Produção 29/04/2019

Fonte, clique aqui

NT2018.004 – Novas regras para cancelamento por substituição na #NFC-e

Foi publicado pelo fisco a NT2018.004 disciplinando o cancelamento pelo acobertamento para NFC-e modelo 65, o novo evento será identificado pelo tipo do evento 110112, e quando enviado, deve ser informado a chave que será acobertada a emissão. Esse procedimento tem também um novo prazo para acontecer: até 7 dias.

Na pratica este processo deverá ser utilizado para envio de cancelamentos para os documentos que na tentativa de envio ao webservice da SEFAZ, não tenha sido obtido seu retorno de autorização (emissão normal), desta forma será enviado o novo evento de cancelamento e será enviado o mesmo documento em contingência.

As empresas deverão adequar-se à essa nova rotina até a data do dia 29/04/2019.

Em resumo:

Prazos para os Cancelamentos NFCe

Cancelamentos para emissão normal será de 30 minutos.

Cancelamentos por Substituição pode ser realizado em até 168 horas (7 dias).

 Prazos  da NT

Homologação 25/02/2019

Produção 29/04/2019 (prazo final para todas as empresas já estarem em produção).

Fonte, clique aqui!

Nova obrigatoriedade varejo Ceará (MF-e)

A SEFAZ do Estado do Ceará publicou instrução normativa nº69 estabelecendo novo cronograma de obrigatoriedade para o MF-e.

Para os contribuintes que se enquadram na normativa a adesão ao MF-e será obrigatória entre 01 de fevereiro de 2019 a 31 de julho de 2019.

Veja abaixo, a relação dos contribuintes afetados à adesão do MF-e CE em 2019:

  • 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;
  • 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;
  • 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
  • 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines;
  • 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
  • 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais;
  • 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
  • 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios;
  • 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
  • 4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues;
  • 4722-9/02 Peixaria;
  • 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas;
  • 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
  • 4729-6/01 Tabacaria;
  • 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
  • 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
  • 4761-0/01 Comércio varejista de livros;
  • 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas;
  • 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria;
  • 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
  • 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades;
  • 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados;
  • 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
  • 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
  • 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte;
  • 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
  • 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
  • 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
  • 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório;
  • 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
  • 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições;
  • 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.

Importante: Não serão concedidas novas autorizações ou intervenções técnicas de Equipamentos ECF a partir do dia 1º de fevereiro de 2019, exceto se o equipamento tiver sido adquirido até 31 de janeiro. Se for o caso, ele terá validade de 18 meses, e então deve ser substituído pelo MFE Ceará.

Você sabe o que é o MF-e CE? Falamos sobre o assunto neste Webinar NDD. Assista e entenda um pouco melhor sobre as características e regras das obrigatoriedades que acercam a NFC-e.

Fonte, clique aqui.

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