Como posso emitir uma NFC-e em contingência?

abril 15, 2016
Nota Técnica 2023.003 v. 1.00

nfce-contingencia

Como já previsto nos modelos de documentos eletrônicos de NF-e, CT-e e MDF-e. Para o NFC-e também está disponível os modelos de contingência. Já que podemos ter momentos de instabilidades seja por parte da Sefaz ou até mesmo por parte dos contribuintes, pensando nisso ficou a critério de cada estado definir como será o modelo de contingencia, seja contingencia off-line, SAT – CFe (Sistema de autenticação e transmissão de cupons fiscais eletrônicos) ou EPEC (Evento prévio para emissão em contingência).

A maioria dos estados (exceção São Paulo) adotou o modelo de contingencia off-line, pois isso permite que em casos de indisponibilidade seja autorizado os documentos sem autorização prévia da Sefaz, gerando impressão do QRcode para posterior consulta. Após reestabelecer a comunicação com a Sefaz o mesmo deve ser enviado para autorização definitiva na Sefaz, para isso o contribuinte tem o prazo de 24 horas.

Já em São Paulo adotou o chamado SAT, que nada mais é que um equipamento com software embarcado e certificado digital próprio, que diferente da contingencia off-line, já assina o documento e não se faz necessário enviar para Sefaz posteriormente, pois já está autorizado no equipamento, e o próprio equipamento trata de fazer o envio para Sefaz.

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