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Atenção para entrada em produção das regras de validação do MDF-e

setembro 3, 2020

Está mantido para entrada em produção as regras abaixo previstos na NT2020.001 do MDF-e, do dia 08 de setembro, referente ao produto predominante da carga.

Segue abaixo:

– Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3), o grupo produto predominante deve estar informado (grupo: prodPred);

– Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e MDF-e possuir apenas um DF-e transportado no grupo infDoc: O grupo de informações da carga lotação (infLotacao) deve estar informado.

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