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ANTT publica parâmetros de cálculos utilizados no piso mínimo da Resolução nº 5.867

janeiro 22, 2020
Resolução é prorrogada

Resolução nº 5.867: ANTT publica parâmetros de cálculos utilizados no piso mínimo

Agência Nacional de Transportes Terrestres torna público como chegou nos cálculos da tabela de frete, publicada no dia 14 de janeiro de 2020

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, divulgou detalhes da Portaria 17/2020 publicada no dia 20/01/2020. Através da publicação, o órgão anunciou os parâmetros e os fatores utilizados para formação do piso mínimo. Veja os detalhes abaixo:

“A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Publicar os parâmetros de cálculo utilizados para a obtenção dos coeficientes dos pisos mínimos de que trata a Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, nos termos do ANEXO desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”.

Leia a publicação completa clicando aqui

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