Ajuste SINIEF regulamenta novas regras para manifestação destinatária

dezembro 17, 2020
comunicado fiscal

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), dia 11/12/2020 alteração no Ajuste SINIEF 44/20 que estabelece a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Acompanhe quais foram as alterações:

  • Clausula décima segunda: Em prazo não superior a vinte e quatro horas que serão contados do momento em que foi concedida a autorização de uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha tido a circulação da mercadoria, prestação de serviço ou vinculação à duplicata escritural;
  • Clausula décima quinta-C: Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não realizada, poderão ser registrados em até 180 dias, sendo eles contados a partir da data de autorização da NF-e. Lembrando que o destinatário da NF-e devera registrar nos termos do MOC os eventos.

Esse ajuste entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Sefaz Mato Grosso

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