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Ajuste Sinief 17/20 estabelece regras para encerramento do MDF-e

agosto 11, 2020
Comunicado Fiscal

O Ajuste Sinief 17/20 tem como objetivo esclarecer regras para o processo de encerramento do MDF-e que deve ocorrer da seguinte forma:

•          Após o final do percurso descrito no documento;

•          Quando houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou do contêiner;

•          Na hipótese de retenção imprevista e parcial da carga transportada;

•          No caso de inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.”.

Fonte: Confaz

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